Sim. Financeiramente é vantajoso, no entanto, é bom ficar atento porque o FGTS é um fundo reserva para casos emergenciais. E utilizá-lo para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário é abrir mão dessa reserva.

Mas atenção, porque o FGTS só pode ser utilizado para dar entrada, pagar prestações ou quitar o imóvel se houver um mínimo de 36 meses de contribuições, mesmo que em empregadores diferentes.

Por outro lado, o FGTS só é aceito na modalidade do Sistema Financeiro de Habitação, se não houver nenhuma parcela atrasada e para um teto máximo de 80% do valor das prestações.