Sim, os seguros de morte, invalidez e de danos físicos aos imóveis são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e também de possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento.

Eles são calculados tendo como base a taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento ao percentual de pactuação de renda dos compradores.

Ou seja, o seguro é vantajoso para assegurar os direitos do comprador, que vai garantir o direito da sua família de permanecer com o imóvel, e para a instituição financeira, que será protegida pela quitação do financiamento.